102026014247 · PI
DEPOSITADO
(Título não publicado)
Titular: PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
Resumo para decisão
RPI 2912
Movimentação informativa no acervo
A última publicação ajuda a contextualizar o andamento, mas não substitui análise jurídica.
Último despacho: 28.22 — Requerimento de trâmite prioritário encaminhado para confirmação tecnológica.
· 27/10/2026
Próxima ação sugerida: Manter em monitoramento se o processo for relevante para o portfólio.
Depósito10/06/2026
Concessão—
Vigência estimada2046-06-10
Última RPI2912
Despachos5
Situação (art. 40)Vigente
Dados oficiais do acervo INPI
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS
PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS
PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS
PRIME AGRO PRODUTOS AGRICOLAS
Fonte: acervo consolidado do INPI. CPF/CNPJ não são exibidos nesta página.
Prognóstico estatístico
Desfechos históricos de processos que estavam em depositado (n=676.089 transições observadas):
em_exame
38.3% (n=260.591)
publicado
33.2% (n=225.962)
arquivado
21.7% (n=147.330)
numeracao_anulada
4.4% (n=29.797)
deferido
1.8% (n=12.409)
Tempo típico neste estado até a próxima movimentação: mediana de 546 dias (quartis 273–1016, n=679.973).
Estatística histórica do INPI (frequência observada em casos análogos). Não é parecer jurídico nem previsão individual. Corte: RPI 2912.
Últimos despachos publicados
RPI 2912 · 27/10/2026
28.22 — Requerimento de trâmite prioritário encaminhado para confirmação tecnológica.
RPI 2909 · 06/10/2026
2.1 — Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção Depositado
RPI 2903 · 25/08/2026
28.10.11 — Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde
RPI 2898 · 21/07/2026
2.5 — Exigência Formal Preliminar
RPI 2895 · 30/06/2026
2.10 — Notificação de recebimento do pedido de patente ou certificado de adição
Dados do acervo consolidado do INPI até a RPI 2912. Este resumo não constitui parecer jurídico, prova de novidade ou análise de liberdade de operação.